Institui o conjunto de ferramentas institucionais de Comunicação Interna
PORTARIA NORMATIVA Nº 467/2023/GR, 28 de fevereiro de 2023
Institui e normatiza as ferramentas institucionais de comunicação interna da Universidade Federal de Santa Catarina.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a necessidade de estabelecer parâmetros institucionais de Comunicação Interna; o aprimoramento dos fluxos de informação e uniformização dos meios de comunicação dos diferentes setores da Universidade diante da profusão de ferramentas e plataformas sociais; os princípios da Administração Pública dispostos pelo art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; o Decreto nº 1171, de 22 de junho de 1994, que institui o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; bem como tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 286/2023, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o conjunto de ferramentas institucionais de Comunicação Interna da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º São consideradas ferramentas de Comunicação Interna institucional da UFSC:
I – o Webmail UFSC, registrado sob o domínio @ufsc e variantes (webmail.ufsc.br);
II – o sistema de mensagens instantâneas Chat UFSC (chat.ufsc.br);
III – o Sistema de Processos Administrativos (SPA);
IV – o Portal de Atendimento Institucional (PAI);
V – o sistema de intranet institucional;
VI – os murais físicos e digitais presentes em todos os campi da Universidade;
VII – os sites institucionais Páginas@UFSC; e
VIII – o papel de parede (wallpaper) da área de trabalho dos computadores de propriedade da UFSC e instalados nas dependências da Universidade.
Art. 3º Os servidores deverão utilizar prioritariamente o e-mail institucional da UFSC (@ufsc e variantes) para fins de comunicação administrativa interna e externa de caráter institucional.
Art. 4º Nos e-mails institucionais individuais dos servidores (@ufsc.br) e nos e-mails multiusuários dos setores (@contato.ufsc.br) deverá ser configurada assinatura que possibilite a identificação de autoria das mensagens, de acordo com o referencial constante no Anexo desta portaria normativa, contendo:
I – nome do servidor;
II – cargo e/ou função;
III – nome do setor por extenso e a respectiva sigla;
IV – indicação da vinculação do respectivo setor de forma escalonada a partir da estrutura da organização institucional;
V – telefone e ramal de contato;
VI – endereço completo; e
VII – demais dados pertinentes para o acesso do público aos serviços prestados pelo setor/servidor.
Art. 5º Todos os setores vinculados à Universidade deverão, obrigatoriamente:
I – adotar pelo menos um canal ou meio digital de atendimento síncrono (instantâneo) e assíncrono à comunidade interna, dentre os relacionados no art. 2º, a serem utilizados durante o período de expediente regular; e
II – dar ciência pública aos demais servidores da instituição sobre a existência de tais meios de contato.
Art. 6º É dever de todos os setores da Universidade manter informações públicas atualizadas, em página pública na internet, sobre o funcionamento do setor, tais como horário de atendimento, servidores lotados na unidade, contatos eletrônicos e telefônicos, bem como atribuições do setor.
Parágrafo único. Eventuais impedimentos no atendimento que impactem o serviço à comunidade interna e externa devem ser comunicados à Secretaria de Comunicação (SECOM).
Art. 7º Os servidores deverão realizar checagem diária da fila de trabalho pessoal e do setor cadastradas no Sistema de Processos Administrativos (SPA), a fim de evitar o represamento de demandas administrativas e de comunicação interna.
Art. 8º O conjunto de ferramentas de comunicação ora instituído terá caráter complementar e não substituirá os meios oficiais de comunicação previstos em lei ou as plataformas de comunicação eventualmente já instituídas, que poderão ser adequadas para o atendimento da presente Portaria Normativa.
Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 467/2023/GR
| Modelo referencial para assinatura padrão de e-mail institucional da UFSC |
| Nome da servidora/do servidor
Cargo/Função Divisão de xxx (SIGLA) Departamento de xxx (SIGLA) Pró-Reitoria de xxx (SIGLA) Universidade Federal de Santa Catarina Campus Universitário – Bairro Trindade (adequar conforme o campus) Florianópolis/SC, CEP: 88040-900 (adequar conforme o campus) Telefone: +55 (48) 3721-xxxx |
A


